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Nos termos do artigo 71 da Lei Federal 8.666/93...

Nos termos do artigo 71 da Lei Federal 8.666/93 (Licitações), as obrigações patronais do Empregador NÃO se transferem ao ente público, mas não impedem sua responsabilização, quanto ao conteúdo, por sua conduta culposa:


A

in contraendo


B

in eligendo


C

in vigilando


D

in committendo ou in faciendo