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Ação que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob o regime empreitada integral, quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada é denominada de:
Execução direta;
Execução indireta;
Seguro garantia;
Alienação;
Obras, serviços e compras de grande vulto.