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Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, as autarquias municipais integram a chamada Administração:
Direta, têm personalidade jurídica de direito público e são criadas por lei complementar;
Direta, têm personalidade jurídica de direito privado e sua criação é autorizada por lei complementar;
Indireta, têm personalidade jurídica de direito público e são criadas por lei específica;
Indireta, têm personalidade jurídica de direito privado e sua criação é autorizada por lei complementar;
Indireta, têm personalidade jurídica de direito público e sua criação é autorizada por lei complementar.


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