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De acordo com a Lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares
atividades que tenham por finalidade a realização de eventos festivos.
atividades que tenham por finalidade a realização de eventos esportivos.
serviços de assessoria de imprensa.
serviços de comunicação e relações públicas.
serviços especializados pertinentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.