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De acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 3º § 3º, a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
observâncias legais.
obrigações recíprocas.
contratações dos bens.
propostas, até a respectiva abertura.