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O art. 133 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que, detectada, a qualquer tempo, a acumulação i...

O art. 133 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que, detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o servidor será notificado para apresentar opção por um dos cargos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data que tomou conhecimento. Na hipótese de omissão do servidor, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar sumário para apuração e regularização imediata da ilegalidade. Com relação ao processo de rito sumário, assinale a opção correta.


A

A primeira fase é a instauração, com a publicação do ato que constituirá a comissão, a ser composta por 3 (três) servidores estáveis, e simultaneamente indicará a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.


B

A segunda fase é a instrução sumária, que compreende: indiciação, defesa, relatório e julgamento.


C

Instaurado o processo, se o servidor, até o primeiro dia de prazo para a defesa escrita, fizer opção por um dos cargos que acumulava, o processo será arquivado sem julgamento de mérito, hipótese em que a opção se converterá em pedido de exoneração do outro cargo.


D

O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário não excederá 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato que constituiu a comissão, admitida sua prorrogação por até 10 (dez) dias.


E

A comissão processante lavrará, em até 3 (três) dias após a publicação do ato que a constituiu, o termo de indiciação, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa escrita.