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Município do Estado de Pernambuco, após regular processo licitatório, contratou sociedade empresária para prestar serviços de reforma no prédio da Prefeitura. Ocorre que a empresa contratada não executou integralmente os serviços previstos. De acordo com a Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial do contrato, a Administração municipal poderá, garantida prévia defesa à sociedade empresária, aplicar ao contratado diversas sanções, como:
a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios até o limite do valor do dano ao erário;
a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
a interdição da sede social da sociedade empresária, que somente poderá voltar às atividades após a conclusão do serviço ou ressarcimento integral do dano ao erário;
o ressarcimento integral do dano ao erário municipal, acrescido de juros e correção;
a indisponibilidade dos bens da sociedade empresária contratada até o limite do valor do dano ao erário municipal.