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Segundo a Lei Federal no 8.666/1993, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço objeto de uma licitação, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução é denominado:
Projeto Executivo;
Anteprojeto;
Projeto Básico;
Estudo Preliminar;
Termo de Referência.