

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinado agente público municipal, em fiscalização de rotina, pratica ato administrativo discricionário, dentro de sua esfera de competência, mas afastando-se do interesse público, eis que a real motivação do ato foi retaliar antigo desafeto. No caso em tela, de acordo com o que ensina a doutrina de Direito Administrativo, o agente público agiu com:
regular emprego do poder discricionário, eis que o ato não precisa ser motivado e a análise do mérito administrativo cabe apenas ao agente;
regular emprego do poder discricionário, eis que as formalidades legais para o perfazimento do ato foram respeitadas;
abuso de poder, na modalidade excesso de poder, eis que atuou fora dos limites de sua competência;
abuso de poder, na modalidade arbitrariedade de poder, eis que agiu além dos limites de sua capacidade;
abuso de poder, na modalidade desvio de poder, eis que se afastou da finalidade pública.