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De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista
devem divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos seus administradores.
devem indicar para a diretoria preferencialmente titulares de cargo sem vínculo permanente com o serviço público.
podem criar subsidiárias de si ou ter participação em empresa privada, desde que haja ato do Poder Executivo que o respalde.
podem emitir partes beneficiárias, desde que estas sejam previamente divulgadas, de forma transparente, no seu plano contábil.
podem lançar debêntures e valores mobiliários, desde que estes sejam conversíveis em ações.