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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
a omissão do dever de comunicar o impedimento no processo não constitui falta.
os atos do processo devem ser produzidos em consonância com o princípio da oralidade.
admite-se atuar, em processo administrativo, o servidor que esteja litigando judicialmente com o interessado.
facultativamente, os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição, na qual tramitar o processo.