

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que atuam no Município de São Paulo, é correto afirmar, nos termos da Lei n° 9.790/1999, que
podem qualificar-se como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
poderá ser perdida a qualificação de OSCIP por decisão proferida em processo administrativo no qual serão assegurados ampla defesa e o devido contraditório.
somente por decisão judicial poderá ser perdida a qualificação de OSCIP.
os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional são passíveis de qualificação como OSCIP.
para os efeitos da Lei, considera-se OSCIP a pessoa jurídica de direito privado, mesmo quando esta distribui dividendos entre os seus sócios ou associados.