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Com relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse...

Com relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que atuam no Município de São Paulo, é correto afirmar, nos termos da Lei n° 9.790/1999, que


A

podem qualificar-se como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.


B

poderá ser perdida a qualificação de OSCIP por decisão proferida em processo administrativo no qual serão assegurados ampla defesa e o devido contraditório.


C

somente por decisão judicial poderá ser perdida a qualificação de OSCIP.


D

os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional são passíveis de qualificação como OSCIP.


E

para os efeitos da Lei, considera-se OSCIP a pessoa jurídica de direito privado, mesmo quando esta distribui dividendos entre os seus sócios ou associados.