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No que concerne aos princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar, é correto afirmar:
Se a Administração, em processo administrativo, decidir de forma a violar uma súmula vinculante, o interessado não pode impugnar a decisão por meio de recurso administrativo, afirmando que a citada decisão contraria o enunciado da súmula vinculante.
O desatendimento às intimações importa reconhecimento da verdade dos fatos.
Vigora no processo administrativo o princípio do reformatio in pejus para os recursos, ou seja, nos recursos a situação do recorrente pode piorar.
O comparecimento do administrado não supre irregularidade da notificação.
Na fase de instrução, quando for necessária a emissão de um parecer, este deverá ser emitido no prazo máximo de 30 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.