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Conforme dispositivos da Lei Federal nº 8.429/1992, constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Nesse caso, é CORRETO afirmar que o denunciante estará sujeito, além das indenizações ao denunciado previstas na Lei, à pena de detenção de
cinco a oito meses e multa.
doze a dezoito meses e multa.
seis a dez meses e multa.
um a dois anos e multa.