

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando o entendimento predominante na doutrina brasileira acerca do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar:
A ausência de defesa técnica gera a nulidade do procedimento.
Mesmo em recurso interposto pelo servidor interessado, é admissível a aplicação do reformatio in pejus.
Vige o regime da legalidade estrita, na qual o tipo disciplinar tem que descrever a conduta cuja punição administrativa se pretende.
Quando o fato apurado tiver repercussão também na esfera criminal, a Administração tem que suspender o andamento do processo administrativo disciplinar até o julgamento do feito criminal, para que não haja conflito entre as decisões.
Mesmo nas sindicâncias prévias, é obrigatório que haja contraditório e ampla defesa.