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Em relação à divulgação de informações que possam causar impacto na cotação dos títulos da empresa pública ou da sociedade de economia mista e nas relações delas com o mercado ou com consumidores e fornecedores, a Lei 13.303/2016 determina que:
deve constar no Código de Conduta e Integridade, aplicável à alta administração, a proibição de divulgação, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
pode ser divulgado qualquer tipo de informação, desde que não envolva questões pessoais de funcionários das organizações.
deve constar no Código de Conduta e Integridade, aplicável apenas a estagiários, a proibição de divulgação, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
deve constar no Código de Conduta e Integridade, aplicável apenas a funcionários que já passaram pelo período de experiência, a proibição de divulgação, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
pode ser divulgado qualquer tipo de informação, desde que esteja disponível na intranet da empresa pública ou da sociedade de economia mista.