Os atos administrativos são revestidos de certas características, que os tornam distintos dos atos privados em geral. A doutrina não é unânime com relação a tais atributos, mas há certo consenso entre aqueles que traduzem a singularidade do ato administrativo. Relativamente ao tema, assinale a alternativa incorreta.
Em razão do atributo da imperatividade pode-se dizer que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.
Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais.
Salvo determinadas hipóteses previstas em lei, o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado.
Até prova em contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
Não obstante o atributo da presunção de legitimidade e da autoexecutoriedade, todos os atos administrativos devem ser submetidos ao crivo do Poder Judiciário para produzirem efeitos.