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Segundo a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os contratos...

Segundo a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando:


A

Houver a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.


B

Houver a modificação do prazo contratual de entrega de produtos.


C

Houver o interesse do fornecedor em alterar a quantidade do produto fornecido.


D

Houver a alteração do endereço de fornecimento.


E

Houver o interesse de uma das partes em alterar as especificações do produto.