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No Registro de Preços, quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
Ignorar o fato, deixando o fornecedor obrigado a cumprir os preços acordados, sem propor negociação.
Não liberar o fornecedor do compromisso assumido, mesmo que frustrada qualquer negociação proposta.
Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, mas com aplicação de penalidade, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
Revogar a Ata de Registro de Preços como primeira medida para salvaguardar os interesses da Administração Pública