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Diante do acúmulo de serviço em razão da grande demanda em sua competência originária e com o objetivo de conferir maior eficiência e celeridade em questões administrativas, o Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa praticou ato administrativo delegando sua competência para a Secretaria Executiva de Polícia decidir recursos administrativos hierárquicos.
O mencionado ato de delegação é:
inválido, porque os atos previstos como de competência do Delegado-Geral não podem ser delegados, em respeito ao poder hierárquico;
inválido, porque a legislação proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos;
lícito, porque a competência administrativa é imprescritível, improrrogável e irrenunciável;
lícito, porque a competência é delegável, exceto nos casos de competência exclusiva definida em lei;
lícito, porque a competência é delegável, exceto para a edição de atos normativos.