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De acordo com a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999):
as competências administrativas podem ser delegadas somente a órgãos hierarquicamente subordinados ao órgão delegante;
as competências administrativas suscetíveis de delegação incluem a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos;
o ato de delegação pode ser veiculado por qualquer forma idônea, dispensada, nos termos da lei, a sua publicação no meio oficial;
as competências administrativas são indelegáveis, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público;
as competências administrativas de um órgão hierarquicamente inferior podem ser avocadas, em caráter excepcional e temporário, por motivo justificado.