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Conforme a lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, em relação às disposições que devem ser observadas quando da realização de licitação por diálogo competitivo, é correto afirmar que:
no caso de o edital prever a realização de fases sucessivas, as soluções ou as propostas a serem discutidas não poderão ser descartadas até o final da última fase
a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades
nesse tipo de licitação é vedada a participação ou contratação de profissionais externos para assessoramento técnico da comissão
a Administração deverá tornar públicas as soluções propostas por cada um dos licitantes, em cada fase da licitação