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Com relação ao Art. 78 da Lei nº 8.666/1993, NÃO é considerado motivo para rescisão de contrato:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.