

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um servidor da Universidade Federal do Vale do São Francisco sofreu acidente que lhe causou severos danos em sua mobilidade. Após inspeção médica, verificou-se que a limitação sofrida pelo servidor em razão do acidente não o havia incapacitado para o serviço público, mas apenas para o cargo que ocupava. Diante desta situação, o servidor deverá ser:
Demitido em razão da perda de aptidão para o exercício do cargo.
Exonerado no interesse do serviço público.
Licenciado com remuneração integral.
Reconduzido a cargo de menores atribuições.
Readaptado em cargo de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.