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As normas gerais da modalidade licitatória denominada...

As normas gerais da modalidade licitatória denominada pregão encontram-se na Lei 10.520/2002 (resultante de sucessivas reedições de medidas provisórias), e, subsidiariamente, pelas normas gerais inseridas na Lei nº 8.666/1993. O pregão, como modalidade de licitação, consiste


A

naquela que possui a finalidade de identificar o melhor trabalho técnico, científico ou artístico produzido pelos interessados, segundo critérios constantes do respectivo instrumento convocatório previamente publicado.


B

naquela que envolve interessados previamente ou não cadastrados perante a Administração Pública, com a finalidade de promover a alienação de determinados bens móveis e imóveis.


C

no processo administrativo realizado na forma presencial ou eletrônica, por meio do qual a Administração Pública identifica a melhor proposta para a aquisição de determinados bens e para a contratação de certas espécies de serviços.


D

na formulação, por parte da Administração Pública, de uma cientificação, endereçada a um conjunto de destinatários inicialmente identificados, mas, também, reflexamente, destinada a um universo indefinido de potenciais interessados.


E

naquela realizada entre interessados que já se encontram devidamente cadastrados por ocasião do lançamento do respectivo certame, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.