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Em relação ao processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, é INCORRETO afirmar que
quando o fato narrado em uma denúncia contra um servidor não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente.
a defesa do acusado em processo administrativo disciplinar deverá obrigatoriamente ser realizada por advogado, sob pena de nulidade do processo por violação da ampla defesa.
o inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.