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Sobre a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pode-se af...

Sobre a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pode-se afirmar que


A

é dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior, mesmo que possa ser repetida com mínimo prejuízo para a Administração.


B

é dispensável a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, caso em que persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.


C

a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais prescinde da celebração do contrato de gestão.


D

a dispensa de licitação na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, depende de autorização do respectivo Poder Legislativo.


E

é dispensável a licitação para qualquer obra pública de construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais.