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Sobre a requisição administrativa, pode-se afirmar que
é ato administrativo negocial em que a administração pública e o particular negociam as cláusulas principais de sua realização como tempo e indenização.
tem natureza de direito real, no qual o Poder Público passa a deter a propriedade do bem requisitado.
está no âmbito da competência legislativa privativa da União.
podem ser objeto de requisição administrativa apenas bens imóveis e móveis; os serviços particulares só podem ser contratados, ainda que emergencialmente.
a requisição e a desapropriação são institutos administrativos semelhantes se diferenciando apenas porque a indenização, no primeiro caso, é prévia e, no segundo, é a posteriori.