O conceito de Estado como pessoa jurídica territorial está relacionado à seguinte afirmativa, quanto à sua atuação:
limitada ao direito público, mantendo sua personalidade de direito público
limitada ao direito privado, mantendo sempre sua personalidade de direito público
tanto no direito público como no direito privado, mantendo sempre sua única personalidade de direito público
tanto no direito público como no direito privado, mantendo personalidade de direito público ou privado conforme o campo de sua atuação