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A Lei nº 11.079/2004 define a parceria público-privada (PPP) como “o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Assim, de acordo com o Art. 2º da referida lei, é permitida a celebração da PPP, estando o objeto de acordo com a legislação, na seguinte hipótese:
cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos
cujo período de concessão dos serviços seja superior a 10 anos
cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública