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(CONCURSO CRATO/2021) A lei no 10.520/02 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. De acordo com esta lei, o prazo estipulado para a validade das propostas do certame será de:
60 dias, se não houver outro fixado no edital.
8 dias, se não houver outro fixado no edital.
20 dias, se não houver outro fixado no edital.
15 dias, se não houver outro fixado no edital.
90 dias, se não houver outro fixado no edital.