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Consoante o estabelecido no art. 39, §3º, da Constituição Federal de 1988, aplicamse aos servidores públicos alguns dos direitos fixados aos trabalhadores em geral, EXCETO:
Salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.