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O Art. 56 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras e define que caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
II. Seguro-garantia.
III. Fiança bancária.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.