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As compras no serviço público devem seguir o que é previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e devem estar de acordo com as seguintes regulamentações, exceto:
As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
As compras, sempre que possível, deverão ser processadas por meio de sistema de registro de preços.
A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
Os preços registrados serão publicados anualmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.