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Quanto à extinção do contrato administrativo é certo que
o contrato administrativo, ainda que nulo, gera direitos e obrigações entre as partes, sendo a anulação ato declaratório que opera efeitos ex nunc.
a prorrogação do contrato depende de nova licitação, não podendo seu prazo ser igual ou superior ao do contrato original, salvo se inferior.
a anulação unilateral do contrato ilegal, independe de procedimento administrativo para a oitiva prévia da contratada.
a expiração do prazo de vigência, sem prorrogação, não opera de pleno direito a extinção do contrato.
sem a indicação da ilegalidade em processo regular faltará justa causa para a declaração da nulidade do contrato, sabido que esta não se presume, pelo que deverá ser cabalmente demonstrada.