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Pedro foi aprovado na prova escrita de concurso público...

Pedro foi aprovado na prova escrita de concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado Alfa. Durante a fase de exames antropométrico e social, Pedro foi eliminado do concurso, por possuir uma grande tatuagem de âncora em seu braço, já que o edital do concurso vedava expressamente que os candidatos possuíssem tatuagens. Inconformado, Pedro impetrou mandado de segurança.


De acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ordem deve ser


A

denegada, eis que editais de concurso público podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, independentemente de lei específica sobre o tema, pois o edital do concurso tem efeito de lei de efeitos concretos.


B

concedida, eis que editais de concurso público não podem estabelecer, em qualquer hipótese, restrição a pessoas com tatuagem, pelos princípios da isonomia e da eficiência que orientam a nomeação do candidato mais qualificado.


C

concedida, eis que editais de concurso público não podem estabelecer, em qualquer hipótese, restrição a pessoas com tatuagem, pelos direitos fundamentais à intimidade e à liberdade.


D

denegada, eis que editais de concurso público podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, desde que amparados por leis específicas sobre o tema no âmbito do respectivo ente federativo.


E

concedida, eis que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.