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Nos termos da Lei nº 8.987/1995 que disciplina a prestação de serviços públicos, é correto afirmar que
considera-se caducidade a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.
é vedado ao poder concedente autorizar a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores.
é vedado prever emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato de concessão de serviços, inclusive a arbitragem.
serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.