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De acordo com a Lei 10.520/2002 (Lei do pregão), a fase...

De acordo com a Lei 10.520/2002 (Lei do pregão), a fase externa do pregão observará a seguinte regra:


A

o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances


B

o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances


C

o prazo fixado para a apresentação dos envelopes, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 (dez) dias úteis


D

o prazo fixado para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis