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Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Segundo o entendimento do STF, é correto afirmar:
É legítima a exigência de exame psicotécnico para a habilitação de candidato a cargo público, desde que expressamente prevista no edital.
Em situação excepcionalíssima, é possível que a Administração deixe de nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
É legitima a eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a ação penal, desde que haja robusto lastro probatório da autoria e materialidade do crime.
O candidato aprovado que foi tardiamente nomeado por força de decisão judicial tem direito a ser indenizado pelo período não trabalhado.


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