

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Atenção: Para responder as questões 26 e 27, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:
“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.
Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:
I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;
II. os antecedentes do infrator;
III. a situação econômica do infrator.
Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.”
O poder conferido à autoridade superior para julgar o auto de infração e alterar o valor da multa aplicada decorre da
estrutura hierárquica da Administração, que permite ao superior alterar e revogar os atos praticados pelos subordinados.
autonomia funcional conferida aos órgãos integrantes da Administração Direta, relativamente a seus superiores hierárquicos.
possibilidade de a Administração reconhecer a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.
independência legalmente conferida aos órgãos julgadores administrativos, semelhante à das autoridades judiciárias, por força do princípio do juiz natural.
obrigação da Administração de não praticar atos com abuso de poder.