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O poder conferido à autoridade superior para julgar o auto...

Atenção: Para responder as questões 26 e 27, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:


“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.

Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:

I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;

II. os antecedentes do infrator;

III. a situação econômica do infrator.

Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.”

O poder conferido à autoridade superior para julgar o auto de infração e alterar o valor da multa aplicada decorre da


A

estrutura hierárquica da Administração, que permite ao superior alterar e revogar os atos praticados pelos subordinados.


B

autonomia funcional conferida aos órgãos integrantes da Administração Direta, relativamente a seus superiores hierárquicos.


C

possibilidade de a Administração reconhecer a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.


D

independência legalmente conferida aos órgãos julgadores administrativos, semelhante à das autoridades judiciárias, por força do princípio do juiz natural.


E

obrigação da Administração de não praticar atos com abuso de poder.