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NÃO constitui ato de improbidade administrativa,

NÃO constitui ato de improbidade administrativa,


A

adquirir no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.


B

perceber vencimento e demais componentes do sistema remuneratório em observação à natureza, ao grau de responsabilidade e à complexidade dos cargos componentes de cada carreira, dos requisitos para a investidura e das peculiaridades dos cargos.


C

perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.


D

exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.