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NÃO constitui ato de improbidade administrativa,
adquirir no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
perceber vencimento e demais componentes do sistema remuneratório em observação à natureza, ao grau de responsabilidade e à complexidade dos cargos componentes de cada carreira, dos requisitos para a investidura e das peculiaridades dos cargos.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.