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Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, dispõe que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, sendo correto afirmar que
a modalidade de garantia a ser adotada é definida pela Administração Pública.
o limite da garantia pode chegar a cem por cento do valor do contrato.
sua previsão no instrumento convocatório é facultativa.
as únicas modalidades de garantia admitidas são a caução em bens móveis e a fiança bancária.
após a execução do contrato, a garantia será liberada ou restituída, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.