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De acordo com a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações, um órgão administrativo e seu titular poderão, não havendo impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, sendo correto afirmar que
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade estão sujeitas a delegação.
o ato de delegação e sua posterior revogação são de publicação facultativa.
a decisão de recursos administrativos está sujeita a delegação.
a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.
o ato de delegação não especificará os limites da atuação do delegado.