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Os atos administrativos em espécie são classificados quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem, sendo correto afirmar que, quanto ao conteúdo, se enquadram os seguintes atos administrativos:
decreto, autorização, licença e permissão.
portaria, resolução, aprovação e homologação.
permissão, licença, homologação e autorização.
circular, decreto, aprovação e alvará.
parecer, visto, portaria e aprovação.