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“[...] reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
(Lei nº 8.112/1990)
Com relação às formas de provimento do cargo público estabelecidas pela Lei nº 8.112/1990, o texto acima corresponde à definição legal de:
readaptação.
recondução.
reversão.
reintegração.
aproveitamento.