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O parágrafo 1º do artigo 183 da Lei nº 8.112 de 11 de...

O parágrafo 1º do artigo 183 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 prevê que o servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, terá direito ao seguinte benefício do Plano de Seguridade Social:


A

Licença por acidente em serviço.


B

Licença para tratamento de saúde.


C

Assistência à saúde.


D

Aposentadoria.


E

Pensão vitalícia e temporária