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Na organização administrativa, em se tratando do direito administrativo, ao se tratar d...

Na organização administrativa, em se tratando do direito administrativo, ao se tratar dos órgãos e das competências públicas, quanto às funções que exercem, os órgãos podem ser corretamente classificados da seguinte maneira:


A

Simples, colegiais, passivos, imodificáveis e inferiores.


B

Ativos, de controle, consultivos, verificadores e contenciosos.


C

Competentes, obrigatórios, intransferíveis, compensadores e superiores.


D

Imprescritíveis, facultativos, centros de custos e equitativos.


E

Incompetentes, patrimoniais, função de governo e centro de despesas.