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Na organização administrativa, em se tratando do direito administrativo, ao se tratar dos órgãos e das competências públicas, quanto às funções que exercem, os órgãos podem ser corretamente classificados da seguinte maneira:
Simples, colegiais, passivos, imodificáveis e inferiores.
Ativos, de controle, consultivos, verificadores e contenciosos.
Competentes, obrigatórios, intransferíveis, compensadores e superiores.
Imprescritíveis, facultativos, centros de custos e equitativos.
Incompetentes, patrimoniais, função de governo e centro de despesas.