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A Lei 8666/93 define empreitada por preço único:

A Lei 8666/93 define empreitada por preço único:


A

quando se contrata a execução da obra ou do serviço, por preço certo e total.


B

quando se contrata a execução da obra ou do serviço, por preço certo de unidades determinadas.


C

a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.


D

quando se contrata a execução da obra ou do serviço, por preço variável.